
Tarifa Social de Internet
A Tarifa Social de Internet é um tarifário específico, destinado a permitir o acesso a um conjunto mínimo de serviços de Internet a consumidores (pessoas singulares) economicamente vulneráveis, mediante o pagamento de um preço mais baixo face às ofertas comerciais disponíveis no mercado.
Condições de Tarifário
Detalhes da Tarifa Social de Internet
O que é a tarifa social de internet?
A Tarifa Social de Internet é um serviço de acesso à Internet em banda larga, com velocidade mínima de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload).
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, a tarifa social de internet foi criada para permitir o acesso a um conjunto mínimo de serviços de Internet a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.
Quem pode beneficiar da Tarifa Social de Internet?
Podem beneficiar da TSI as pessoas singulares que se encontrem nas seguintes situações:
- Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos
- Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção
- Os beneficiários de prestações de desemprego
- Os beneficiários do abono de família
- Os beneficiários da Pensão Social de Velhice
- Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão.
- Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a a €5.808, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas
- Estudantes universitários deslocados, para estudar, noutros municípios do país que integrem os agregados familiares referidos no último ponto.
Como é feito o pedido de adesão à Tarifa Social de Internet?
Para efetuar o pedido de atribuição da tarifa social de internet junto da Lazer, deverá dirigir-se à nossa loja ou enviar um e-mail para commercial@lazerspeed.com.
Este pedido deve conter os seguintes elementos obrigatórios, para além dos dados necessários para contratualização do serviço:
- Nome completo
- Número de contribuinte (NIF)
- Morada fiscal do titular do contrato
No caso de estudantes universitários inseridos em agregados familiares elegíveis para a atribuição da tarifa social de internet, e que estejam deslocados do seu município para estudar, para além dos dados acima identificados, deve ainda apresentar os seguintes documentos:
- Declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de Ensino Superior
- Documento comprovativo da morada de residência atual
Após receção do seu pedido de atribuição da Tarifa Social de Internet, a Lazer encaminhará o referido pedido para a ANACOM para efeitos de verificação da elegibilidade junto dos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira. Este procedimento de verificação da elegibilidade pode demorar vários dias por estar dependente de resposta da ANACOM à Lazer.
Logo que a Lazer receba resposta da ANACOM, será contactado com o resultado da validação de elegibilidade recebido e as instruções relativas ao processo de entrega dos equipamentos necessários à prestação do serviço.
A Lazer ativa a Tarifa social de Internet, no prazo máximo de 10 dias, após a receção de confirmação da elegibilidade por parte da ANACOM, salvo em casos de impossibilidade técnica ou não preenchimento dos critérios de avaliação e deteção de fraude posteriormente verificados, bem como se, dentro deste prazo, não for possível assegurar a ativação do serviço por motivos não imputáveis à Lazer.
Condições do serviço de Tarifa de Social de Internet
A Tarifa Social de Internet não tem um período de fidelização associado. O valor de ativação do serviço é de €26,38 (com IVA de 23%), podendo ser pago de forma faseada durante um período de 6, 12 ou 24 meses.
Desativar o serviço
Pode cancelar o serviço a qualquer momento.
Caso tenha optado pelo pagamento faseado do valor da ativação, se desativar o serviço antes de decorrido o prazo de pagamento das prestações escolhido ou falhar o pagamento de uma das prestações, ser-lhe-á cobrado o valor correspondente aos pagamentos ainda devidos até ao final do referido período.
Alterações
A mensalidade e condições aplicáveis a este tarifário podem ser alteradas anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, de forma a produzirem efeitos no ano seguinte.
O Cliente que, a qualquer momento, deixe de reunir os requisitos de atribuição da TSI, deve comunicá-lo à Lazer no prazo máximo de 30 dias.
Outras informações: conheça as condições gerais do serviço de Internet. Para mais informações entre em contacto connosco.
